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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 Páx. 1174

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se anuncia a convocação do procedimento de mobilidade voluntária em categorias de pessoal sanitário não facultativo do pessoal estatutário fixo no quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e de serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 23 de maio (DOG núm. 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo do quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela em categorias de pessoal sanitário não facultativo, a relação de vagas que se podem solicitar (anexo I), assim como as bases que regerão a convocação (anexo II).

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado electronicamente (Fides expediente-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicidade no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela