Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 Páx. 1190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (35/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 35/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Gerardo González Lamelas contra a empresa Cuadernas y Arcos, S.L., Administração Concursal de Cuadernas y Arcos, S.L., Gestão e Desenvolvimento de Suelo Gallego, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 10 de dezembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 35/2011, sendo candidata Luis Gerardo González Lamas, representado pelo letrado Sr. Orantes Canales, e demandadas a empresa Cuadernas y Arcos, S.L., assim como a Administração Concursal da Empresa Cuadernas y Arcos, S.L., e a empresa Gestão e Desenvolvimento de Suelo Gallego, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Luis Gerardo González Lamas contra a empresa Cuadernas y Arcos, S.L., assim como contra a Administração Concursal da Empresa Cuadernas y Arcos, S.L., e contra a empresa Gestão e Desenvolvimento de Suelo Gallego, S.L. e em consequência, condeno as entidades Cuadernas y Arcos, S.L. e Gestão e Desenvolvimento de Suelo Gallego, S.L. ao aboamento a favor de Luis Gerardo González Lamas da quantidade de 19.551,76 euros que devem, quantidade que deverá incrementar com o juro de mora de 10 % a respeito dos conceitos de conteúdo estritamente salarial.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Cuadernas y Arcos, S.L. e Gestão e Desenvolvimento de Suelo Gallego, S.L., expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

A secretária judicial