Sala do Social-Secretaria: Francisco Javier Gamero López-Peláez.
Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 1104/2010-RMR.
Matéria: acidente de grau.
Recorrente: José Manuel Rey Pérez.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Tellagal, S.C.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 da Corunha, demanda 97/2008.
Matéria: acidente de grau.
Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicação 1104/2010, seguido por instância de Mútua Gallega contra José Manuel Rey Pérez, Instituto Nacional da Segurança social e Tellagal, S.C. sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:
«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Miguel Blanco Pérez, em nome e representação de José Manuel Rey Pérez, devemos confirmar e confirmamos a sentença de dezanove de novembro de dois mil nove ditada pelo Julgado do Social número três da Corunha no processo nº 97/2008, promovido pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a empresa Tellagal, S.C. e o trabalhador José Manuel Rey Pérez.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na lei da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentencia».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Tellagal, S.C., com último domicílio conhecido na r/ Manuel Tejo, Sta. Cruz de Ribadulla, 1, Vedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão no julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 14 de dezembro de 2012
O secretário judicial