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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 811

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2012 de prorrogação do orçamento para o ano 2013.

De acordo com o estabelecido no artigo 176 dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, a não aprovação do orçamento anual da universidade antes do dia um de janeiro do ano correspondente suporá a prorrogação automática do orçamento do ano anterior.

Tendo em conta que não é possível aprovar o orçamento para o ano 2013 antes da data citada, esta reitoría resolve:

1. Prorrogação.

Prorroga-se o orçamento da Universidade de Santiago de Compostela do exercício 2011.

2. Quantia.

A quantia do orçamento prorrogado será de duzentos vinte e oito milhões oitocentos quarenta e três mil novecentos sessenta euros, distribuídos nos seguintes capítulos:

Ingressos

228.843.960,00

Capítulo III.

Preços públicos e outros ingressos

41.548.000,00

Capítulo IV.

Transferências correntes

140.109.480,00

Capítulo V.

Ingressos patrimoniais

713.000,00

Capítulo VII.

Transferências de capital

41.473.480,00

Capítulo IX.

Variação de pasivos financeiros

5.000.000,00

Gastos

228.843.960,00

Capítulo I.

Gastos de pessoal

149.260.000,00

Capítulo II.

Gastos em bens correntes e serviços

26.188.960,00

Capítulo III.

Gastos financeiros

898.000,00

Capítulo IV.

Transferências correntes

2.904.420,00

Capítulo VI.

Investimentos reais

42.672.580,00

Capítulo IX.

Variação de pasivos financeiros

6.920.000,00

3. Montante do crédito do orçamento prorrogado.

O crédito inicial das partidas do orçamento prorrogado será igual ao crédito inicial que tinham no orçamento de 2011 (páginas 37 à 53 da edição impressa/43 a 55 da edição web).

O crédito inicial do capítulo I é o aprovado no orçamento que se prorroga, não obstante mantêm-se os compromissos de carácter estrutural aprovados durante o exercício 2012, conforme o artigo 34 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

4. Critérios de não disponibilidade da prorrogação.

A previsão de menores ingressos para o ano 2013 faz necessária uma retención cautelar no orçamento que se prorroga.

4.1. As percentagens de retención que se aplicarão sobre os créditos prorrogados são:

Capítulo II, o 25 %.

Capítulo IV, o 50 %.

Capítulo VI, o 80 %.

Os capítulos I, III e IX, o 0 %.

4.2. Os responsáveis por Assuntos Económicos formalizarão estas retencións mediante autorizações, que terão a seguinte codificación: CAUTELARXXXXYYYYY, sendo XXXX o código funcional e YYYYY o código económico da correspondente partida. O Serviço de Controlo Interno fará o oportuno seguimento do cumprimento.

4.3. Não serão de aplicação as retencións indicadas anteriormente a:

Créditos do Conselho Social.

Créditos para as bibliotecas.

Fundos de dotação de créditos para cursos de posgrao, projectos, contratos e convénios de investigação.

Subvenção à Fundação USC Desportiva.

Crédito para programas educativos europeus.

Créditos para investimentos de reparacións e melhora associados a subvenção do plano de financiamento do SUG.

5. Normas de execução.

Como consequência da prorrogação, seguem em vigor as normas de execução do orçamento para 2011 e as complementares ditadas nos exercícios 2011 e 2012, em todo o não modificado pela presente resolução.

6. Créditos derivados de financiamentos específicos (actividades de I+D+i, cursos de posgrao próprio etc).

O crédito de que poderão dispor estas actividades que tenham anualidade prevista no ano 2013 ou que sigam activos durante este exercício será o resultante da soma do remanente do exercício 2012 e/ou a anualidade concedida para o ano 2013. Formalizarão na contabilidade descentralizada mediante as figuras de IR Incorporação de remanentes, e TP - Transferência de crédito, respectivamente.

7. Créditos dos departamentos.

Os responsáveis por assuntos económicos dotarão ao início do exercício (a partir de 7 de janeiro) o crédito de cada departamento mediante uma modificação orçamental TP pelo mesmo importe que foi distribuído no ano 2011 para gastos de funcionamento e deslocamento.

8. Disponibilidade no 2013 dos saldos dos créditos em 31 de dezembro de 2012

Até o feche da contabilidade do ano 2012, previsivelmente a finais de fevereiro de 2013, os saldos dos créditos em 31 de dezembro de 2012 do capítulo VI financiados com fundos próprios habilitar-se-ão provisoriamente no orçamento de 2013 numa percentagem do 20 %.

9. Mudanças derivadas da aplicação do modelo CANOA na aquisição de livros, revistas e outras publicações.

Os créditos para a aquisição de livros, revistas e outras publicações que até o presente exercício se vinham adquirindo pelo conceito 627, a partir do presente exercício adquirirão pelo conceito 220 em aplicação da regra 9ª do modelo CANOA (contabilidade analítica normalizada para organismos autónomos) que estabelece que estas aquisições devem ser «consideradas como gasto do curso académico e período orçamental em que se produzam».

No orçamento prorrogado figurarão no conceito 627 os créditos para a aquisição de livros, revistas e outras publicações, que deverão ser posteriormente transferidos ao capítulo 2, conceito 220.

10. Abertura do exercício 2013 e contabilização de gastos.

O exercício económico 2013 abrir-se-á em canto seja tecnicamente possível, e desde esse momento poder-se-ão fazer as operações contável necessárias.

Como excepção, não se poderão introduzir facturas com IVE até que se determine a percentagem de pró rata aplicável, previsivelmente nos primeiros dias de fevereiro.

11. Disposição adicional. São de aplicação as disposições adicionais contidas nas normas de execução dos orçamentos 2011 que prevêem ditar as instruções que sejam precisas por parte da Gerência para a adaptação e desenvolvimento das normas de execução, e também de aplicação da presente resolução.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela