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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 851

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 56/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: adequação LMTS e CT Limiñón.

Situação: câmara municipal de Abegondo.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com um comprimento de 0,639 km, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) mm² Al, com a origem no passo aéreo-subterrâneo para realizar em apoio existente nº 52 que se substituirá por um novo apoio na LMT BEG-706, trecho entre a derivada a CT Juan Rozo (expediente 50.945) e o CT Limiñón para suprimir (expediente 17.137), e final em cela de linha do CT Limiñón-Barral (expediente IN407A 2005/278), uma vez entre e saia do CT projectado. Assim mesmo, retirar-se-á o trecho de linha em media tensão aérea entre o apoio nº 52 existente para substituir e o apoio nº 58 existente para substituir, no qual se realizará um novo passo aéreo-subterrâneo para conectar com a LMTS a CT Limiñón-Barral (expediente IN407A 2005/278).

Centro de transformação (CT) prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V, que substitui o centro de transformação de tipo caseta de obra civil existente, CT Limiñón (expediente 17.137).

Rede de baixa tensão subterrânea, em motorista tipo XZ1-0,6/1 kV, 4 (1×240 Al), com um comprimento total de 52 m, composta de duas saídas desde o CT Limiñón projectado e com final no apoio nº 4 projectado, onde se realizarão dois passos aéreo-subterrâneos para conectar com a rede aérea existente.

Por meio da Resolução de 17 de agosto de 2011 desta chefatura territorial submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa, e publicou-se a dita resolução no Diário Oficial da Galiza de 12 de setembro e no Boletim Oficial da província de 6 de setembro.

Durante o período de informação pública apresentaram-se umas alegações por parte de:

Miguel Charlón Varela com data 28.9.2011, que alega, em síntese, o seguinte:

Que dada a inmediatez do soterrado da linha ao domicílio onde vive a sua família, vão estar afectados por níveis de contaminação electromagnética que podem ter consequências sanitárias num futuro irreparables, cita a Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2009, sobre as considerações sanitárias relacionados com os campos electromagnéticos, assim como a Resolução 1815 da Asamblea Parlamentar do Conselho da Europa aprovada o 27 de maio de 2011 sobre os perigos potenciais dos campos electromagnéticos e os seus efeitos no ambiente.

Que o PXOM promovido pela câmara municipal não reflectia o verdadeiro traçado da linha.

Com data 4.1.2011 dá-se deslocação da dita alegação à empresa solicitante, quem responde com data 24.11.2011, em síntese, o seguinte:

Que com data 11.5.2011 o Ministério de Sanidade e Consumo editou um resumo informativo elaborado a partir do relatório técnico realizado pelo Comité de Peritos Independentes, com o título «Campos Electromagnéticos e saúde pública», assim como um relatório técnico elaborado pelo comité de peritos baixo o título «Avaliação actualizada dos campos electromagnéticos em relação com a saúde pública», de data 1 de setembro de 2003. Em ambos os informes, como conclusões, estabelece-se que a exposição a campos electromagnéticos não ocasiona efeitos adversos para a saúde, dentro dos limites estabelecidos na Recomendação do Conselho de Ministros de Sanidade da União Europeia (1999/519/CEE), relativa à exposição do público a campos electromagnéticos de 0Kz. A 300GHz e que o cumprimento da dita recomendação é suficiente para garantir a protecção sanitária dos cidadãos. Portanto, a empresa solicitante afirma que esta instalação eléctrica cumpre toda a normativa em matéria de segurança e saúde que se lhe possa exixir.

Que o projecto pretende eliminar a linha eléctrica aérea entre os apoios nº 52 e 58 e o centro de transformação Limiñón existentes, que discorre atravessando uma zona urbanizada, e substituí-la pela nova localização do centro de transformação prefabricado Limiñón projectado, tudo isso na tentativa de eliminar claques sobre o território.

Com data 26.3.2012 a Câmara municipal de Abegondo certificar a existência de uma alegação por Miguel Charlón Varela ao expediente de referência, a qual se lhe requer para a sua remissão a esta chefatura territorial com data 10.4.2012, e que foi remetida o 13.4.2012, alega, em síntese, o mesmo que na anterior alegação recebida, do qual se dá deslocação à empresa promotora com data 29.5.2012, a qual resposta com data 11.6.2012, reiterando-se no exposto no escrito de data 4.10.2011.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha