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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/34-2, 8003 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: novas saídas ST Lamas de Prado: LMTS Abella 1 e LMTS Abella 2 e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

LMT Abella 1 e Abella 2 a 20 kV em canalización projectada, com origem em duas celas da ST Lamas de Prado e final em dois empalmes situados numa arqueta projectada no linde da ST Lamas de Prado, cada uma das linhas tem um comprimento de 114 metros de motorista tipo RHZ1 12/20 kV 2OL (S) 1×240 AI + H16.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 12 de dezembro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo