Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 551

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4424/12 IP).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicación 4424/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Bengala Cadabón, Natividad Martínez Cadabón, María Carmen Cadabón Padín, contra a empresa Fogasa, Elaborados Cadabón, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por José Manuel Bengala Cadabón, Natividad Martínez Cadabón e María dele Carmen Cadabón Padín contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, do 29.5.2012, em autos 211/2012, sobre despedimento, instados pelos recorrentes contra a empresa Elaborados Cadabón, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, confirmamos a resolução de instância. Deve-se dar aos depósitos e consignações, se os houver, o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 300 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação a Elaborados Cadabón, S.L. com último domicílio conhecido no lugar de Cunchido de Arriba, Darbo, 13, Cangas, Pontevedra.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012

O secretário judicial