Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2012/0207-4.
Acta: I362012000033445.
Empresa: Caiximirante Serralharia, L.D.A.
NIF: 506860124.
Endereço: Mirantes S. Lourenço do Douro, s/n, Marco de Canaveses, Portugal.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 2.11.2012.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 10 de dezembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Jefa do Serviço de Coordenação Administrativa