No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse efectuar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Promoção do Emprego da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Vigo, 7 de dezembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/86-5.
Nome: Miguel Pérez Guzmán.
DNI: 76827280N.
Último endereço conhecido: Caticovas, 2 A, Meis, 36637 Pontevedra.
Facto imputado: não manter a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento do artigo 17.1.a) da Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/114-5.
Nome: Restaurante Parrillada Bon Xato, S.L.
CIF: B36566867.
Último endereço conhecido: General Franco, s/n, Silleda, 36540 Pontevedra.
Facto imputado: não manter as trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos e planos de estabilidade laboral, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/115-5.
Nome: Andrés Mejuto Mato.
DNI: 76926082Y.
Último endereço conhecido: rua María Colmeiro, 2-2º E, Silleda, 36540 Pontevedra.
Facto imputado: não manter a trabalhadora subvencionada por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos e planos de estabilidade laboral, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.