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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 7 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções geridas nesta xefatura territorial.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse efectuar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Promoção do Emprego da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Vigo, 7 de dezembro de 2012

P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa

ANEXO

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/86-5.

Nome: Miguel Pérez Guzmán.

DNI: 76827280N.

Último endereço conhecido: Caticovas, 2 A, Meis, 36637 Pontevedra.

Facto imputado: não manter a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 17.1.a) da Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/114-5.

Nome: Restaurante Parrillada Bon Xato, S.L.

CIF: B36566867.

Último endereço conhecido: General Franco, s/n, Silleda, 36540 Pontevedra.

Facto imputado: não manter as trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos e planos de estabilidade laboral, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/115-5.

Nome: Andrés Mejuto Mato.

DNI: 76926082Y.

Último endereço conhecido: rua María Colmeiro, 2-2º E, Silleda, 36540 Pontevedra.

Facto imputado: não manter a trabalhadora subvencionada por um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos e planos de estabilidade laboral, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.