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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (922/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 922/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Hermida Seoane contra Galastur Lugo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se auto o 12.12.2012, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Parte dispositiva

Disponho:

– Acumular a este procedimento de despedimento/demissões em geral número 922/2012 o procedimento que se tramita no Julgado do Social número 3 de Lugo, com o número 992/2012.

– Livrar oficio ao julgado expresso, requerendo-o para que remeta a este julgado os autos referenciados.

Mantém-se a data do 8.2.2013, às 12.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e julgamento.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta em Banesto, conta nº 2322.0000.30.0922.12.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza O secretário judicial»

E para que sirva de notificação em forma a Galastur Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 12 de dezembro de 2012

O secretário judicial