Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1070/2010, por instância de Lamine Sarr, Jorge Luis Cuéllar Roel, Edimar Justino Roza, Jorge César Arango Yaselga contra Ferralla Lois, S.L. e o Fogasa sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 31.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se aceita a demanda interposta por Lamine Sarr, Jorge Luis Cuéllar Roel, Edimar Justino Roza e Jorge César Arango Yaselga face a Ferralla Lois, S.L. e o seu administrador concursal Julio Fernández Maestre, com intervenção do Fogasa e, em consequência:
– Condena-se a empresa Ferralla Lois, S.L. a lhes abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Lamine Sarr a quantidade de 5.300,52 euros.
• A Jorge Luis Cuéllar Roel a quantidade de 5.300,52 euros.
• A Edimar Justino Roza a quantidade de 5.300,52 euros.
• A Jorge César Arango Yaselga a quantidade de 5.300,52 euros.
Estas quantidades gerarão o 10 % de juros moratorios.
Delas responderá, na sua única condição de administrador concursal, Julio Fernández Maestre.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ferralla Lois, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 12 de dezembro de 2012
A secretária judicial