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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 236

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1070/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1070/2010, por instância de Lamine Sarr, Jorge Luis Cuéllar Roel, Edimar Justino Roza, Jorge César Arango Yaselga contra Ferralla Lois, S.L. e o Fogasa sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 31.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido que se aceita a demanda interposta por Lamine Sarr, Jorge Luis Cuéllar Roel, Edimar Justino Roza e Jorge César Arango Yaselga face a Ferralla Lois, S.L. e o seu administrador concursal Julio Fernández Maestre, com intervenção do Fogasa e, em consequência:

– Condena-se a empresa Ferralla Lois, S.L. a lhes abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Lamine Sarr a quantidade de 5.300,52 euros.

• A Jorge Luis Cuéllar Roel a quantidade de 5.300,52 euros.

• A Edimar Justino Roza a quantidade de 5.300,52 euros.

• A Jorge César Arango Yaselga a quantidade de 5.300,52 euros.

Estas quantidades gerarão o 10 % de juros moratorios.

Delas responderá, na sua única condição de administrador concursal, Julio Fernández Maestre.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ferralla Lois, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 12 de dezembro de 2012

A secretária judicial