María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, mediante este anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., face a Ivanilson Vieiro Rios ditou-se sentença o 29 de outubro de 2012, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 228/12, no qual intervieram como candidato Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Sánchez Silva e assistida pelo letrado Sr. Martínez Olivares, e como demandado Ivanilson Vieiro Rios em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,
Vistos os preceitos legais citados e demais de general aplicação,
Disponho:
Considerar a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. e, em consequência, condena-se a Ivanilson Vieiro Rios a abonar à candidata a soma de 1.877,16 euros, tudo isso com expressa imposição de custas à demandado.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum ao ser a quantia do procedimento inferior a 3.000 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma ao demandado, Ivanilson Vieiro Rios, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino a presente.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012
A secretária judicial