María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, mediante este anúncio.
No presente procedimento seguido por instância de Bankia, S.A.U., face a Jesús Román Vidal ditou-se sentença o 18 de setembro de 2012, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento ordinário tramitadas com o número 1018/2010, em que intervieram como candidato Bankia, S.A.U. (trás sucessão processual operada a respeito de Caja de Ahorros de Valencia, Castellón y Alicante), representado pela procuradora dos tribunais Sra. Losada Gómez e assistido pelo letrado Sr. Zamorano Fernández, e como demandado Jesús Román Vidal em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral aplicação,
Disponho:
Admitir a demanda interposta por Bankia, S.A.U. (trás sucessão processual operada a respeito de Caixa de Poupanças de Valencia, Castelló e Alicante) e, em consequência, condena-se a Jesús Román Vidal a abonar à candidata a soma de 8.137,mais 54 os juros moratorios pactuados desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à demandada.
Notifique-se esta resolução a todos os interessados fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma ao demandado, Jesús Román Vidal, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino a presente.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012
A secretária judicial