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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 87

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5557/2009-JS).

Secretária: Mª Assunção Bairro Calle.

Nas actuações de recurso de suplicação número 5557/2009 JS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 176/2009 do Julgado do Social número 3 de Lugo, promovidos por Javier López Fernández contra Ivema Lucus, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Javier López Fernández contra a sentença ditada o 9.7.2009 pelo Julgado do Social número 3 de Lugo em autos número 176/2009, sobre quantidades, contra Ivema Lucus, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos. Seguem as sintaturas e a publicação».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Ivema Lucus, S.L., com último domicílio conhecido em Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 3 de dezembro de 2012

A secretária judicial