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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 85

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2750/2009 CRS).

Secretaria: M. Assunção Bairro Calle.

Número de recurso: recurso de suplicación 2750/2009 CRS.

Matéria: reintegro de prestações.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Recorridos: T y M Ganain, S.L., Juan Manuel Álvarez Fernández, letrada Beatriz Lago Gómez, Vigo.

Procuradora: sra. Villar Pispieiro, A Corunha.

Sociedad Cooperativa Ganain, BOP.

Miguel Ángel Álvarez Míguez, BOP.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 4 de Vigo.

Demanda: 539/2008.

Nas actuações de recurso de suplicación número 2750/2009 CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 539/2008 do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra T y M Ganain, S.L., Juan Manuel Álvarez Fernández, Sociedad Cooperativa Ganain, Miguel Ángel Álvarez Míguez, sobre reintegro de prestações, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, nos presentes autos tramitados por instância do recorrente face aos demandados, Juan Manuel Álvarez Fernández, T y M Ganain, S.L., Sociedad Cooperativa Ganain, Miguel Ángel Álvarez Míguez, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 35 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhes às partes, Sociedad Cooperativa Ganain, Miguel Ángel Álvarez Míguez, a partir deste momento, efectuar-se-lhe-ão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Sociedad Cooperativa Ganain, Miguel Ángel Álvarez Míguez, com último domicílio conhecido em Caminho Budiño, 1, 36208 Vigo e Quota do Galo, 36, 36713 Tui, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

A secretária judicial