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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49449

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (863/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 863/2012 por instância de José Camilo Freire Vázquez contra a empresa Suministros, Importaciones y Mantenimientos, S.A., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença com data do 4.12.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Camilo Freire Vázquez face a Suministros, Importaciones y Mantenimientos, S.A. (Sermicro) e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela empresa Sermicro ao candidato José Camilo Freire Vázquez.

– Condena-se a empresa Sermicro a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 35.396,15 euros; o aboação da dita indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 8.427 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se percebam até a sua notificação, a razão de 53 euros diários.

– Condena-se a empresa Sermicro a abonar em conceito de salário de junho de 2012, parte proporcional das pagas extraordinárias, férias e indemnização por aviso prévio, a quantidade de quatro mil duzentos setenta e oito euros com dezoito cêntimo de euro (4.278,18 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Suministros, Importaciones y Mantenimientos, S.A., expeço e assino a presente.

A Corunha, 11 de dezembro de 2012

O secretário judicial