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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49447

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (PÓ 114/2012).

Nº de autos: procedimento ordinário 114/2012.

Candidato: Carlos Manuel Mallo Suárez.

Procuradora: María Freire Rodríguez-Sábio.

Demandada: Herminia Sampedro Suárez, Fogasa.

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 114/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Manuel Mallo Suárez contra a empresa Herminia Sampedro Suárez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão:

Que estimando a demanda interposta por Carlos Manuel Mallo Suárez, com DNI 79319148-Z, contra a empresa Herminia Sampedro Suárez, devo declarar e declaro que procede, e condeno a demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 1.845,05 € brutos, mais o juro por mora de 10 %, que só se perceberá com respeito aos conceitos salariais reclamados.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso de suplicación, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g LRJS).

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Herminia Sampedro Suárez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2012

A secretária judicial