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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49445

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (518/2011).

Procedimento: procedimento ordinário 518/2011.

Sobre: reclamação de quantidade.

De: Banco Santander, S.A.

Procurador: Carlos Javier García Brandariz.

Advogado: José Luis Alonso Zato.

Contra: Salvatore Diz Piazza López.

María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, por meio do presente faço saber que no procedimento ordinário 518/2011 se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Betanzos, 27 de março de 2012.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos e os do seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário com número 518/2011, seguidos por instância de Banco Santander, S.A., representado pela procuradora Sra. Sexto Quintás, em substituição do Sr. García Brandariz e baixo a direcção letrado do Sr. Concheiro Teijido, em substituição do Sr. Alonso Zato, contra Salvatore Diz Piazza López, em situação processual de rebeldia.

Decisão:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de Banco Santander, S.A. face a Salvatore Diz Piazza López e, em consequência, devo condenar e condeno este último a abonar à candidata a quantidade de 18.604,mais 61 euros os juros moratorios percebidos por aquela ao tipo do 18,50 % anual desde a data de encerramento e liquidação da conta de crédito, o dia 10 de novembro de 2008 até o seu completo pagamento, e tudo isso com imposição das custas processuais.

Notifique-se-lhes a presente às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha, e será necessário que para isso se proceda a ingressar na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em forma ao demandado rebelde Salvatore Diz Piazza López, expede-se o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Betanzos, 11 de junho de 2012

A secretária judicial