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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49443

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDITO (366/2010).

Procedimento: procedimento ordinário 366/2010.

Sobre: reclamação de quantidade.

De: Balmonel, S.L.

Procurador: Carlos Javier García Brandariz.

Contra: Residencial Perillo, S.L.

Notificação sentença.

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Betanzos, 22 de junho de 2012.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, os presentes autos do julgamento ordinário, seguidos por instância de Balmonel, S.L. representado pelo Sr. García Brandariz, baixo a assistência letrado da Sra. López Rios, contra Residencial Perillo, S.L, em situação de rebeldia processual.

Decisão:

Estima-se integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. García Brandariz, no nome e representação invocada, e condena-se a parte demandado a abonar ao candidato a quantidade de oitenta e cinco mil setecentos seis euros com onze cêntimo (85.706,11 €), mais a quantidade que resulte em conceito de juros da Lei 3/2004, de 19 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações mercantis, desde o vencimento da obriga de pagamento até o seu efectivo pagamento, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do dito recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado no momento da apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 de Betanzos».

E como consequência do ignorado paradeiro de Residencial Perillo, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 22 de junho de 2012

O/a secretário/a