Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 942/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha contra Fonte Sacra, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda formulada por María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha contra a empresa Fonte Sacra, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que lhes abone às candidatas as seguintes quantidades: a María Isabel Gegunde Álvarez, 6.647,67 euros, mas os juros por mora. A Rosario Rodríguez Magadán, 6.335,72 euros mas os juros por mora, e a Chirleis Sousa da Rocha, 6.226,53 euros mas os juros por mora.
Procede a absolución do Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos».
E para que sirva de notificação em forma a Fonte Sacra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 7 de dezembro de 2012
O secretário judicial