Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 922/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Tubería y Soldadura Galiza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
«Que estimando a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción contra la demandada Tubería y Soldadura Galiza, S.L., devo condenar e condeno a demandada a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.378,96 euros em conceito de achegas não pagas no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, quantidade que se incrementará com o juro de mora de 20 %».
E para que sirva de notificação em forma a Tubería y Soldadura Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 5 de dezembro de 2010
O secretário judicial