De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, procede a notificação por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza.
Acordo de resolução previsto no artigo 20 do Decreto 90/2011, que modifica o Decreto 326/2004, de 29 de dezembro, pelo que se regulam os órgãos de coordenação e asesoramento em matéria de cooperação para o desenvolvimento e pelo que se acredite o Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento. Poder-se-á interpor recurso de alçada pelo prazo de um mês.
A resolução completa poderá ser examinada na Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, rua dos Feáns, 5-baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se os comparecimentos, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2012
Jesús María Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia
ANEXO
Expediente de cancelamento de inscrição no Registro de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento: PR 805A 2005/129-0 EMP 05.
Destinatario da notificação: Qualitynova Consultores, S.L.
CIF/NIF nº: B36952752.
Último endereço conhecido: rua Arenal, nº 18-3º, escritório 4, 36201 Vigo.
Data dos actos de instrução: 10.9.2012.
Sentido da resolução: resolução de cancelamento.