De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o cancelamento da sua inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-los na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 28 de novembro de 2012
Ana Lado Eiriz
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/Passaporte |
AC-2008/00783 |
Ana Isabel García Santos |
32779057D |
AC-2009/01608 |
Francisco Javier Fernández-Tejeda Pinto |
05202211W |
AC-2011/00321 |
Patricia de Fátima Nogueira |
X6512604Q |
AC-2011/00645 |
Ana Laura Martínez Dinardi Pedro Leis Castiñeira |
41987445 79320138S |
AC-2011/00752 |
Rosicleide Ferreira Rodrigues |
CW623360 |