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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (724/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 724/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar López Fraga contra Canalonsa Aluminio Lugo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Que, estimando a demanda interposta por Óscar López Fraga contra a empresa Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 30 de junho de 2012, e condeno a demandada a que no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução opte entre a readmisión da candidata, nas mesmas condições que regiam antes do despedimento, ou uma indemnização equivalente a 5.498,07 euros e, no caso da opção pela readmisión, ao aboamento dos salários de tramitação em quantia de 41,97 euros diários (dos que haveria que deduzir as quantidades percebidas na empresa em que figura de alta desde o 5 de julho de 2012). De não optar entre readmisión ou indemnização percebe-se que procede a primeira. Procede a absolución do Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.

E para que sirva de notificação em forma a Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 30 de novembro de 2012

O secretário judicial