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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (996/2010 F).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 996/2010 F deste julgado do social, seguido por instância de José María Amado Botana contra a empresa Construnor Estructuras, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Julgado do Social número 2.

A Corunha.

Sentença: 672/2012.

Autos 996/2010.

Na cidade da Corunha, 10 de setembro de 2012.

Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre segurança social (incapacidade permanente), por instância de José María Amado Botana, que comparece representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, que comparecem representados pela letrada Sra. Suárez Berea, a Mútua Asepeyo, que comparece representada pelo letrado Sr. Balo Couto, a Mútua Universal Mugenat, que comparece representada pela letrada Sra. Peláez Sabell, e a empresa Construnor Estructuras, S.L., que não comparece, ditou a seguinte

Decisão:

Que desestimando a demanda interposta por José María Amado Botana contra o Instituto Nacional da Segurança social, as mútuas Asepeyo e Universal-Mugenat e a empresa Construnor Estructuras, S.L., devo absolver e absolvo a parte demandada de todos os pedimentos desta.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de dezembro de 2012

María Blanco Aquino
Secretária judicial