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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47784

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de dezembro de 2012 pela que se estabelece o âmbito territorial das delegações da Agência Tributária da Galiza.

Mediante o Decreto 202/2012, de 18 de outubro, criou-se a Agência Tributária da Galiza e aprovou-se o seu estatuto. A Agência Tributária da Galiza é uma agência pública autonómica das previstas e reguladas na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 19 do Estatuto, a Agência Tributária da Galiza estrutúrase em áreas e departamentos por razão da matéria e em função dos diferentes âmbitos de actuação, assim como em unidades centrais e delegações, para o efeito da desconcentración das funções que assim o requeiram e de acordo com o delimitado por ordem da conselharia competente em matéria de fazenda e com as instruções e directrizes emitidas pela Direcção.

Por sua parte, o artigo 20 do Estatuto assinala que o âmbito territorial das delegações da Agência Tributária da Galiza será o delimitado por ordem da conselharia competente em matéria de fazenda.

Finalmente, o artigo 30 do Estatuto estabelece que todos os órgãos e unidades administrativas da Agência Tributária da Galiza que limitem o seu âmbito territorial a uma delegação dependerão da pessoa titular desta.

Por isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

O âmbito territorial das delegações da Corunha, Lugo e Ourense da Agência Tributária da Galiza será delimitado pela respectiva província. Correspondem à Delegação de Pontevedra todas as câmaras municipais da província com a excepção de Vigo, Baiona, Gondomar, Nigrán, Ponteareas, Arbo, Covelo, Crescente, A Cañiza, As Neves, Mondariz, Mondariz-Balnear, Salvaterra de Miño, Redondela, Fornelos de Montes, Mos, Pazos de Borbén, Soutomaior, Tui, O Rosal, A Guarda, Ouça, O Porriño, Salceda de Caselas e Tomiño, os quais conformam o âmbito territorial da Delegação de Vigo.

Disposição derradeira única

A presente ordem vigorará o 1 de janeiro de 2013.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda