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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47691

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo, entre funcionários com habilitação de carácter estatal.

De conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e no exercício da competência atribuída pelo artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências, esta direcção geral

RESOLVE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de trabalho de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo, que se achegam como anexo a esta resolução, conforme as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários/as com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala e, de ser o caso, categoria a que está reservado.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a) e b) do artigo 28 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à Corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, juntando à solicitude a documentação acreditativa de reunir os requisitos para o seu desempenho, nos termos que figuram na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão ater às bases da convocação publicadas neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012

PD (Ordem 22.9.2011, DOG nº 194, de 10 de outubro)
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO I
Bases reguladoras da convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de trabalho de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo

Primeira. Objecto e sistema de provisão

Estas bases têm por objecto reger a convocação pública para cobrir, pelo sistema de livre designação previsto no ponto 4.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público e nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, o posto de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Segunda. Características do posto de trabalho

O posto cuja provisão se convoca tem a denominación de secretário/a geral da Deputação Provincial de Lugo ecorresponde à subescala de secretaria de classe primeira, categoria superior.

O nível de complemento de destino do posto é o 30 e o complemento específico é de 38.245.92 euros anuais (quantia fixada para o ano 2012 pelo Acordo plenário de 29 de novembro de 2011, aprovado definitivamente pelo Acordo plenário de 31 de janeiro de 2012, publicado no Boletim Oficial da província de 1 de fevereiro).

Outras características definitorias do perfil que devem cumprir os aspirantes são as assinaladas no anexo II destas bases.

Terceiro. Requisitos para o seu desempenho

Será requisito indispensável para concorrer ao processo selectivo e poder desenvolver o posto, no caso de ser nomeado, estar integrado na escala de funcionários de habilitação de carácter estatal, subescala secretaria, categoria superior.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão realizar uma prova em que se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixido para o Celga 4.

Para estes supostos, o presidente da entidade local encomendará a realização da mencionada prova a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas no artigo 28.2, letras a) e b) do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal.

Em consideração à natureza do sistema de provisão, a nomeação será realizada discrecionalmente pela presidência em atenção aos méritos livremente achegados pelos candidatos (ter-se-á em consideração o currículum vitae, que se adapte ao perfil descrito no anexo II destas bases, que deverá juntar com a solicitude, assim como a experiência noutros postos de trabalho de similares características), e poderá declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno, em uso das atribuições conferidas na legislação de função pública para este tipo de procedimentos de provisão.

Quarta. Publicação no DOG

A convocação será remetida pela presidência à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia (Direcção-Geral de Administração Local) para a sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza e remisión ao Ministério de Administrações Públicas.

Quinta. Solicitudes

As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão ao presidente da Deputação de Lugo no modelo oficial que se incorpora como anexo III.

Apresentarão no Registro Geral da mesma entidade ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de modificação da norma citada, dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da publicação íntegra da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Ademais do contido mínimo previsto no artigo 70.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, na solicitude deverá indicar-se o número de registro de pessoal e a situação administrativa em que se encontre o solicitante, assim como o seu destino.

Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu currículum vítae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviços, os postos de trabalho desempenhados na Administração pública, os estudos e cursos realizados, das características e condições especificadas no anexo II destas bases, o conhecimento da língua própria da Comunidade Autónoma que deverão acreditar mediante certificação ou cópia compulsada dos méritos que aleguem.

Assim mesmo, prestarão declarações jurada de reunirem os requisitos legais para participar neste processo selectivo, assim como outros méritos que acreditem oportuno pôr de manifesto e a sua habilitação documentário.

Sexta. Entrevista curricular

De se estimar necessário, o órgão convocante poderá convocar a uma entrevista a todos ou a algum dos aspirantes quando seja preciso clarificar o conteúdo do currículum vítae e outros aspectos de idoneidade que, junto com os requisitos mínimos assinalados na base terceira, conformarão a decisão de nomear um dos aspirantes concorrentes para cobrir o posto de secretário geral da Deputação Provincial de Lugo ou de deixar deserto o citado posto.

Sétima. Resolução e nomeação

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o presidente procederá, se é o caso, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês.

O presidente da Deputação Provincial de Lugo poderá solicitar o relatório ou relatórios, não vinculantes, que se considerem necessários e que possam ajudar a dirimir se, ademais de cumprir as condições e requisitos indispensável exixidos na convocação, o/os aspirante/és cumprem ou não as condições de idoneidade para a cobertura do posto objecto desta convocação de provisão e que podem servir de base para motivar a resolução que se dite.

Da resolução, que se motivará fazendo constar o cumprimento por parte do candidato/a eleito/a dos requisitos e especificações exixidos nestas bases, dar-se-á ao Pleno da Deputação e deslocação à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia (Direcção-Geral da Administração Local) para a sua anotación e publicação do Diário Oficial da Galiza.

Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução acordada, a observancia do procedimento legalmente estabelecido.

O/a funcionário/a nomeado/a para um posto de livre designação poderá ser destituído, com carácter discrecional, pelo mesmo órgão que o nomeou, sempre que se lhe garanta um posto de trabalho da sua subescala e categoria na Corporação, que deverá figurar na relação de postos de trabalho e cuja remuneración não será inferior em mais de dois níveis à do posto de trabalho para o qual foi designado/a.

O dito posto de trabalho estará classificado como reservado a habilitados de carácter estatal, terá atribuídas as funções de colaboração, apoio e assistência jurídico que lhe atribua o presidente da Corporação e nele poderá permanecer até obter outro posto pelos procedimentos de provisão definitiva ou provisória estabelecidos no Decreto 47/2009, de 26 de fevereiro.

Oitava. Prazo de tomada de posse

O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se o destino anterior consiste na mesma localidade que o do novo destino e de um mês, se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo do funcionário/a.

Este prazo começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Novena. Resolução em que se declare deserto o posto

No suposto de que o órgão convocante estime que, entre os aspirantes apresentados, pese a que algum ou alguns deles reúnam as condições mínimas exixidas na convocação, nenhum atinge os requisitos de idoneidade necessários para assumir o posto de secretário geral da Deputação de Lugo, poderá declarar deserto o posto.

Décima. Impugnación

Contra o acordo de aprovação destas bases, que põe fim à via administrativa, os interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o presidente da Deputação de Lugo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante os correspondentes órgãos judiciais desta ordem, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro que considerem procedente.

ANEXO II

Denominación

Nível

Complemento específico

Grupo

Requisitos

Perfil

Secretaria-Geral

30

38.245,92 € /ano

A1

Funcionário com habilitação de carácter estatal (categoria superior)

– Doutor em Direito.

– Mestrado em Direcção de Administração Local (INAP).

– Curso superior de Direcção Pública Local.

– Experiência acreditada de mais de 5 anos em Secretaria de entidades locais em capitais de província, municípios de grande população ou deputações provinciais que tenham dependentes organismos autónomos, sociedades mercantis e fundações.

ANEXO III
Solicitude de participação em postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, para prover pelo sistema de livre designação

1. DADOS PESSOAIS

Apelidos

Nome DNI

Endereço (para efeitos de notificações e comunicações):

Rua e número

Código postal e localidade

Província Telefone

NRP:

2. DADOS PROFISSIONAIS

Subescala Categoria

Situação administrativa em que se encontra o concursante

Destino actual

Forma e data de nomeação no destino actual (definitivo ou provisório)

3. DADOS DO POSTO A QUE SE CONCURSA

Entidade local em que consiste o posto

Província

Denominación do posto

Solicita tomar parte no processo selectivo para cobrir o posto de ....................................................................................................................................., pelo sistema de livre designação, cujo extracto se fixo público no BOE ..................................., e declara não estar incurso em nenhuma das causas de exclusão indicadas na base 2.3.

Lugar, data e assinatura

4. RELAÇÃO DE MÉRITOS QUE FAZ CONSTAR O ASPIRANTE