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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47687

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorgam destinos aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça (turno livre) que superaram as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/2370/2011, de 21 de julho, no âmbito da Galiza.

Os artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, regulam a atribuição inicial de postos de trabalho e a tomada de posse dos funcionários de novo ingresso ao serviço da Administração de justiça.

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, esta direcção geral

resolve:

Primeiro. Adjudicar-lhes os destinos nos órgãos judiciais, de acordo com a relação que figura como anexo, aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa (turno livre), no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza por Ordem do Ministério de Justiça de 10 de dezembro de 2012.

Segundo. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa, turno livre, aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo na delegação territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos seguintes endereços segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial em que obtivessem destino:

– Delegação Territorial da Corunha.

Serviço de Justiça.

Largo de Luís Seoane, s/n, Edifício Administrativo Monelos, 15008 A Corunha.

– Delegação Territorial de Vigo.

Serviço de Justiça.

Rua Concepção Arenal, nº 8-4º andar, 36201 Vigo (Pontevedra).

A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado em caso que a publicação desta resolução não seja simultânea em ambos os dois boletins, consonte o estabelecido no artigo 29 do citado Real decreto 1451/2005.

Terceiro. Os funcionários destinados em virtude desta resolução que pertençam já ao corpo de tramitação processual e administrativa ou ao de auxílio judicial e que optem por continuar em activo em algum dos supracitados corpos não será necessário que se desloquem para tomar posse do posto de trabalho adjudicado, e basta apenas que, dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto segundo lhe comuniquem à Direcção-Geral de Justiça da Comunidade Autónoma da Galiza a dita opção, para os efeitos da declaração da excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Uma cópia da resolução pela que se declaram em situação de excedencia voluntária ser-lhe-á remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais da Administração de Justiça.

Quarto. Em caso que os funcionários optassem por ingressar no corpo de gestão processual e administrativa e quisessem evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar no organismo competente correspondente ao seu actual destino como funcionários do corpo de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, bardante daqueles que se tenham que deslocar desde Canárias, Isoles Balears, Ceuta ou Melilla, caso em que a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo, que deverá desfrutar-se, em qualquer caso, dentro do prazo posesorio. A tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

Em caso que o funcionário proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que receberam o trespasse de meios pessoais, dever-se-á remeter a dita documentação a estes órgãos para que procedam a conceder-lhe de oficio a situação de excedencia voluntária no corpo de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial e a demissão automática com a data do dia anterior em que se produza a tomada de posse no corpo de gestão processual e administrativa, com o fim de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Quinto. Os funcionários interinos que actualmente ocupem vagas que lhes fossem adjudicadas aos aspirantes aprovados cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.

Sexto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicable ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, e em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles aspirantes que possuam já a condição de funcionários de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.

Sétimo. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa, aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, ainda que sejam destinados com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar em concursos de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cómputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Oitavo. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 12 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, e não adjudicadas na presente resolução, mantêm a sua condição de desertas, sem prejuízo de que se possam anunciar como vacantes num concurso ordinário, se não se promulga oferta de emprego público.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competentes no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial dele Estado, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO
Gestão processual e administrativa, turno livre

Nº ordem

DNI

Apelidos

Nome

Destino adjudicado

Localidade

Província

1

53193737

Portela Lora

Paula

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 1

Cangas

Pontevedra

2

77004237

Garrido Pereira

Silvana María

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 2 (VSM)

Marín

Pontevedra

3

52931108

Sobrido Regueira

Estrella

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 1 (VSM)

Tui

Pontevedra

4

76417277

Buján Sesar

Noelia

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 1

Ribeira

A Corunha

5

47352498

Álvarez Sanz

Antón

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 3 (VSM)

Cambados

Pontevedra

6

52931610

García Queiruga

Sandra

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 3

Tui

Pontevedra

7

33339529

Rodríguez Fernández

Raúl

Xdo. 1ª Inst. e Instr. nº 3

Cangas

Pontevedra

Direcção-Geral de Justiça.

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Largo da Europa, 5, 4ª planta, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela.