María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por resolução ditada o dia 28 de novembro de 2012, no processo seguido por instância de José Ramón Muñiz Castro contra Magneto Galiza, S.A. e Fogasa, em reclamação por salários, registado com o número 622/2010, se acordou notificar a Magneto Galiza, S.A. a resolução de sentença seguinte:
«Resolvo que estimando a demanda interposta por José Ramón Muñiz Castro contra a empresa Magneto Galiza, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil oitocentos oitenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimo (1.888,57 euros), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.
E para que lhe sirva de notificação a Magneto Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de dezembro de 2012
A secretária judicial