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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Páx. 47536

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (616/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 616/2012, deste julgado do Social, seguido por instância de Encarnación Mosquera Guimarey contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

Sentença.

A Corunha, 26 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 616/2012, em que foi candidato Encarnación Mosquera Guimarey, representada pelo letrado Sr. García Vilaboy, e demandado a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Encarnación Mosquera Guimarey contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato da candidata e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 8.581,78 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 43,12 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação a Encarnación Mosquera Guimarey da quantidade de 1.681,68 euros, em conceito de indemnização.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé.

E para que lhe sirva de notificação a Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

A secretária judicial