Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 27/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Gica Secareanu, Mihai Boros, Miguel Escabia Rosero contra a empresa Construcciones dele Noroeste, 2005, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame são como segue:
«Auto.
A Corunha, 29 de novembro de 2012.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 15 de novembro do ano em curso ditou-se sentença neste procedimento.
Apreciado erro na identidade do letrado da parte candidato consignado na resolução de referência, é preciso corrigí-lo.
Parte dispositiva.
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 15 de novembro de 2012, ditada neste procedimento, no significado seguinte:
Que no seu encabeçamento se substitua a referência ao letrado Sr. Martínez Ramonde pela referência ao letrado Sr. Nogueira Esmorís, com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha».
E para que conste e sirva de notificação a Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de novembro de 2012.
A secretária judicial