Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 16/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Loira Fuentes contra a empresa Ecodragas, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 26 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 16/2011, em que foi candidata José Manuel Loira Fuentes, representado pelo letrado Sr. Abeigón Vidal, e demandado a empresa Ecogramas, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Manuel Loira Fuentes contra a empresa Ecodragas, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a José Manuel Loira Fuentes a quantidade de 50.431,16 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %, se bem que única e exclusivamente a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Ecodragas, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de novembro de 2012
A secretária judicial