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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 112/2011-M).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que perante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 112/2011 por instância de Alberto Balseiro Lamelas contra Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Acciona Infraestructura, S.A., Administração concursal e Fogasa sobre despedimento, nos cales o dia 24 de setembro de 2012 se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Alberto Balseiro Lamelas e, em consequência, condeno a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 11.536,03 €, com responsabilidade solidária no pagamento da entidade Acciona Infraestructura, S.A., ainda que limitada à soma de 4.127,22 euros.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, número 47570000, código 36 e número de expediente, mais 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1 a) da LRXS. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, e expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial