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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-271/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana nº 79, 2º, Ourense.

Ourense, 4 de dezembro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-271/12.

NIF: 45145265Z.

Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.

Endereço: rua Perfectino Viéitez nº 12, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: A Taberniña Latina.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 300 €.