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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Páx. 47017

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (477/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 477/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Mallo González contra a empresa Aislamientos Pemos, S.L. e outra, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Víctor Mallo González contra Aislamientos Pemos, S.L. e TCA Instalaciones, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 9 de janeiro de 2012, e condeno as demandado a que no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento de 1.345,58 euros, mais ao aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento e até a notificação da presente resolução, a razão de 51,26 euros diários.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Aislamientos Pemos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

A Corunha, 27 de novembro de 2012

A secretária judicial