María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1286/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Barbeira Vilas contra a empresa Jomofisa, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Verónica Barbeira Vilas contra a empresa Jomofisa, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa Jomofisa, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 2.661,71 euros.
A citada quantidade incrementar-se-á com o 10 % por juros moratorios aplicables aos conceitos salariais.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Jomofisa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 26 de novembro de 2012
A secretária judicial