Procedimento: procedimento ordinário 258/2012.
Sobre: outras matérias.
De: José Barreiro Barreiro.
Procurador: Luis Alfonso Rieiro Noya.
Contra: Pedro Souto Iglesias, herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro Souto Iglesias.
Cédula de emprazamento.
Órgão judicial que ordena emprazar: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes.
Assunto em que se acorda: procedimento ordinário 258/2012.
Pessoas que se emprazan: Pedro Souto Iglesias e herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro Souto Iglesias, em conceito de parte demandado.
Objecto do emprazamento: comparecer no julgamento indicado para contestar à demanda.
Órgão judicial ante o que deve comparecer: na sede deste órgão judicial.
Prazo para comparecer: vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao deste emprazamento.
Prevenções legais:
1. Se não comparecem dentro do prazo indicado, declarar-se-ão em situação de rebeldia processual e, notificada a sua rebeldia, não se lhes voltará notificar resolução nenhuma excepto a que ponha fim ao procedimento (artigos 496 e 497 da LAC).
2. Deverão comparecer com procurador que os represente e letrado que os defenda (artigos 23 e 31 da LAC).
3. Deverão comunicar a este órgão judicial qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación do processo (artigo 155.5 da LAC).
4. Informam-se os demandado de que têm à sua disposição no escritório judicial as cópias da demanda e documentos, e do decreto que a admite a trâmite.
Ordes, 6 de novembro de 2012
O/a secretário/a judicial