Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Páx. 47012

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes

EDITO (258/2012).

Procedimento: procedimento ordinário 258/2012.

Sobre: outras matérias.

De: José Barreiro Barreiro.

Procurador: Luis Alfonso Rieiro Noya.

Contra: Pedro Souto Iglesias, herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro Souto Iglesias.

Cédula de emprazamento.

Órgão judicial que ordena emprazar: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes.

Assunto em que se acorda: procedimento ordinário 258/2012.

Pessoas que se emprazan: Pedro Souto Iglesias e herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro Souto Iglesias, em conceito de parte demandado.

Objecto do emprazamento: comparecer no julgamento indicado para contestar à demanda.

Órgão judicial ante o que deve comparecer: na sede deste órgão judicial.

Prazo para comparecer: vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao deste emprazamento.

Prevenções legais:

1. Se não comparecem dentro do prazo indicado, declarar-se-ão em situação de rebeldia processual e, notificada a sua rebeldia, não se lhes voltará notificar resolução nenhuma excepto a que ponha fim ao procedimento (artigos 496 e 497 da LAC).

2. Deverão comparecer com procurador que os represente e letrado que os defenda (artigos 23 e 31 da LAC).

3. Deverão comunicar a este órgão judicial qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación do processo (artigo 155.5 da LAC).

4. Informam-se os demandado de que têm à sua disposição no escritório judicial as cópias da demanda e documentos, e do decreto que a admite a trâmite.

Ordes, 6 de novembro de 2012

O/a secretário/a judicial