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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46728

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2012 pela que se convocam provas selectivas para o ingresso na escala administrativa, pelo sistema de promoção interna.

Ao existirem vagas de adscrición indistinta aos grupos C1 e C2 das escalas administrativa e auxiliar de funcionários da Universidade da Corunha, ocupadas por funcionários/as do grupo C2, com o fim de possibilitar a promoção deste pessoal ainda mantendo os seus próprios postos de trabalho, de acordo com o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto nos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto da Xunta de Galicia 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio),

Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada por Resolução de 16 de janeiro de 2012, resolve convocar provas selectivas para o ingresso na escala administrativa da Universidade da Corunha, pelo sistema de promoção interna, com suxeición às seguintes bases da convocação:

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir 23 vagas da escala administrativa da Universidade da Corunha pelo turno de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição. Do total de vagas que se convocam reservar-se-á um 7 % para serem cobertas por pessoas com deficiência com grau igual ou superior ao 33 %, de acordo com o que estabelece a disposição adicional sétima do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza. Esta quota de reserva ascende a 1 largo. No suposto de que este largo não seja coberto, excluirá da quota de reserva e passará a acumular-se às restantes vagas. Assim mesmo, no suposto de que algum aspirante com deficiência, que se apresentasse por la quota de reserva de pessoas com deficiência, superasse os exercícios correspondentes, mas no obtiver largo e a sua pontuação for superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

1.2. A presente convocação não gerará vagas vacantes no corpo ou na escala auxiliar da que procedam as pessoas aspirantes.

1.3. As pessoas aspirantes que na convocação das provas selectivas para o ingresso na escala administrativa desta universidade, pelo sistema de promoção interna, realizada por Resolução de 25 de fevereiro de 2011 (DOG de 4 de abril), superassem a fase de oposição, mas, ao não reunirem os méritos suficientes na fase de concurso, não as aprovassem, ficarão exentas da realização das provas nesta convocação e respeitar-se-á a pontuação que obtiveram no seu dia. No suposto de que um aspirante se apresentar à última convocação, nesta convocação ter-se-á como nota de fase de oposição a que for mais alta das duas convocações.

1.4. À realização destas provas selectivas ser-lhes-á de aplicação a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, modificado pela Lei 2/2009, de 23 de junho; o Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado; o Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; os estatutos da Universidade da Corunha e o disposto na presente convocação.

1.5. O processo selectivo constará de duas fases, concurso e oposição, com as provas e pontuações que se especificam no anexo I.

1.6. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II desta convocação.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir e manter os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário/a de carreira da escala auxiliar, grupo C2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrición provisório na Universidade da Corunha e possuir uma antigüidade de, ao menos, dois anos no dito corpo ou escala. Assim mesmo, poderá participar nesta convocação, com os mesmos requisitos de título e antigüidade exixidos a os/às funcionários/as do corpo ou escala do grupo C2, o pessoal laboral fixo a extinguir desta universidade pertencente à categoria de laboral administrativo.

b) Estar em posse do título de bacharelato superior ou formação profissional de 2° grau ou equivalente, ou estar em condições de obter na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes. Assim mesmo, para os efeitos desta convocação, considera-se equivalente à posse do título:

– Ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos ou estar em condições de obter o certificado correspondente na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

– Ter uma antigüidade de dez anos na escala auxiliar, grupo C2, ou ter uma antigüidade de cinco anos num corpo ou escala do grupo C2 e ter superado ou superar o curso específico de formação que se convocará para tal efeito.

2.2. Todos os requisitos deverão reunir no momento de finalizar o prazo de apresentação das solicitudes e possuí-los durante o processo selectivo, excepto o curso específico de formação, de ser o caso, que se deverá acreditar uma vez finalizado o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem tomar parte nestas provas selectivas deverão solicitar na instância segundo o modelo que figura como anexo III desta convocação. Assim mesmo, deverão achegar-se as cópias cotexadas dos diplomas/certificado que acreditam os cursos recebidos e/ou dados.

3.2. As solicitudes dirigirão ao gerente da Universidade da Corunha no prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no DOG.

A apresentação das solicitudes fará no Registro Geral da Universidade da Corunha (edifício da Reitoría, rua da Mestranza nº 9, CP 15001), nos registros auxiliares (Casa do Lagar, Elviña-Campus da Corunha, e edifício de usos administrativos, Esteiro-Campus de Ferrol), ou por meio das restantes formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

3.3. Para ficarem exentos/as da realização do primeiro exercício, os/as aspirantes juntarão para tal efeito a fotocópia validada do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais, acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega.

3.4. A gerência expedirá, de oficio, certificação que acreditará: a antigüidade reconhecida referida à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, o grau pessoal consolidado e o nível de complemento de destino do posto que se desempenhe com carácter definitivo na referida data. A citada certificação acrescentará à solicitude que apresente a pessoa aspirante.

3.5. As pessoas aspirantes que padeçam alguma deficiência poderão indicá-lo no recadro número 14 da solicitude e solicitar, se for o caso, as possíveis adaptações de tempos e de meios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, questão que indicará no recadro número 15.

3.6. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que façam constar nas suas solicitudes e podem unicamente demandar a sua modificação mediante um escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.2 para a apresentação de solicitudes. Trás transcorrer esse prazo, não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida e justificada e, discrecionalmente, apreciada pelo tribunal.

4. Listagens de pessoas admitidas e excluídas.

4.1. Trás rematar o prazo de apresentação de solicitudes, no prazo de um mês, o gerente da universidade ditará uma resolução em que declarará aprovadas as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, que serão publicadas no tabuleiro de anúncios da Reitoría da universidade e na Vicerreitoría do Campus de Ferrol, com menção expressa do nome, dos apelidos e, se for o caso, das causas de exclusão.

As pessoas aspirantes excluídas disporão de um prazo de dez dias, contados a partir da publicação da referida resolução, para emendar o defeito que motivasse a exclusão. Trás transcorrer o dito prazo, o gerente ditará resolução em que declarará aprovada a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas, que será publicada nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Ferrol, contra a qual as pessoas interessadas poderão interpor um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses ou um recurso potestativo de reposición perante o reitor no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

4.2. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixidos, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal cualificador.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría com uma antecedência de, ao menos, um mês a respeito da data de início do exercício e terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).

5.2. O tribunal na sua constituição, na sua composição e no seu funcionamento observará o que dispõe o artigo 13 do Real decreto 364/1995 e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

5.3. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas no número que julgue necessário.

5.4. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da Universidade da Corunha.

6. Calendário das provas.

6.1. O lugar e a data do primeiro exercício serão feitos públicos na resolução que aprove as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluídas.

6.2. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos restantes exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se efectuasse o primeiro, assim como na sede do tribunal, e por qualquer outro meio que se julgue conveniente para facilitar a sua máxima divulgação, com vinte e quatro horas, ao menos, de antecedência à assinalada para o seu início.

6.3. A ordem de actuação de os/das opositores/as iniciar-se-á alfabeticamente por aqueles/as cujo primeiro apelido comece pela letra Z, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 7 de fevereiro de 2012, pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal de administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

7. Listagens de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública na Reitoría da Corunha, na Vicerreitoría do Campus de Ferrol e no lugar ou lugares de realização deste, assim como naqueles outros que considere oportuno, a relação das pessoas aspirantes que o superassem, com indicação da pontuação que obtiveram em cada uma das provas.

7.2. O tribunal fará pública a valoração dos méritos da fase de concurso uma vez realizado o último exercício da fase de oposição.

7.3. A qualificação final realizar-se-á de acordo com o previsto no anexo I da presente convocação.

7.4. O tribunal fará pública a relação das pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas, constituída por aquelas que, em número não superior ao das vagas convocadas, obtivessem a maior pontuação nelas.

7.5. Finalizado o processo selectivo, o tribunal remeterá ao gerente a relação de pessoas aspirantes aprovadas por ordem de pontuação, em que constarão as qualificações que se obtiveram nos exercícios da fase de oposição e na fase de concurso.

8. Apresentação de documentos.

No prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas nas provas selectivas, estas deverão apresentar no Serviço de Pessoal de Administração e Serviços (rua da Mestranza nº 9) os seguintes documentos:

a) Certificado da Gerência que acredite o cumprimento das condições exixidas na letra a) do ponto 2.1 desta convocação.

b) Fotocópia compulsada do título exixido para aceder às provas.

9. Nomeação de funcionários/as e tomada de posse.

9.1. Cumpridos devidamente, pelas pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas, os trâmites de apresentação de documentos, serão nomeados funcionários/as da escala administrativa, mediante resolução do gerente que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

9.2. Dadas as peculiaridades deste processo de promoção interna, exclui-se nele a adjudicação de destino de acordo com a ordem de pontuação que se obteve no processo selectivo e adscrever-se-ão as pessoas aspirantes ao mesmo posto que venham desempenhando como titulares.

9.3. A tomada de posse das pessoas aspirantes aprovadas efectuará no prazo de um mês, contado desde a data de publicação do sua nomeação no DOG.

10. Norma derradeira.

A presente convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivarem dela poderão ser impugnados perante a xurisdición contencioso-administrativa nos casos e na forma que estabelece a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada contra os actos do tribunal cualificador das provas perante o reitor da Universidade da Corunha, nos termos previstos no artigo 114 e concordantes da mencionada lei.

A Corunha, 3 de dezembro de 2012

Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

Procedimento de selecção.

O procedimento de selecção será o de concurso-oposição, que consta das seguintes fases:

1. Fase de oposição.

A fase de oposição constará dos seguintes exercícios:

1.1. Primeiro exercício, de carácter eliminatorio: prova escrita de língua galega, para aqueles/as aspirantes que não acreditem possuir, na data de finalización de prazo de apresentação de instâncias, o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam as certificações oficiais acreditativas dos níveis de conhecimento da língua galega, e que consistirá na realização de uma prova em que se comprovará que possuem o nível de Celga 4 de compreensão oral e escrita da língua galega, em especial da linguagem administrativa, dado que é a sua área profissional. Qualificar-se-á de apto/a ou não apto/a.

1.2. Segundo exercício, de carácter eliminatorio: prova escrita constituída por 100 perguntas tipo teste relativas a todo o temario, com uma só resposta verdadeira. O tempo de realização deste exercício será de duas horas. Todas as perguntas terão a mesma valoração e não puntuarán negativamente as respostas incorrectas. A pontuação será de 0 a 75 pontos e será necessário para aprovar obter um mínimo de 37,5 pontos.

2. Fase de concurso.

Para as pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, a valoração de méritos fá-se-á da seguinte forma:

2.1. A antigüidade na Administração pública, referida ao dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes: ata um máximo de 12,50 pontos, a razão de:

– 0,625 pontos por ano (0,052 por mês completo) de serviços emprestados como funcionário de carreira ou funcionário interino do grupo C2 ou contratado laboral em postos de administração reservados a funcionários do grupo C2.

– 0,312 pontos por ano (0,026 por mês completo) pelos restantes serviços efectivos reconhecidos ao abeiro da Lei 70/1978, de 26 de dezembro.

Não se computarán os serviços que se emprestassem simultaneamente com outros igualmente alegados.

2.2. Grau pessoal consolidado e nível de complemento de destino: até 12,50 pontos.

a) Grau consolidado segundo o grau pessoal que se consolidasse e se formalizasse através do acordo de reconhecimento de grau pela autoridade competente o dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, concedida a seguinte pontuação:

Grau

Pontos

20

6

19

5,5

18

5

17

4,5

16 ou inferior

4

No caso do pessoal laboral, concederão pelo grau consolidado os pontos que lhe corresponderiam, em vista do seu expediente pessoal, se for funcionário.

b) Nível de complemento de destino, correspondente ao posto de destino definitivo que tenha adjudicado/ao/a funcionário/a o dia do remate do prazo de apresentação de solicitudes. Qualificar-se-á do seguinte modo:

Nível

Pontos

20

6,5

19

6

18

5,5

17

5

16 ou inferior

4,5

No caso de pessoal laboral, conceder-se-á a pontuação que corresponda segundo o nível do posto que ocupa a pessoa aspirante.

2.3. Cursos de formação: máximo 5 pontos. Os cursos de formação, rematados antes da data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, puntuarán da seguinte forma:

– Cursos de formação geral e específica (máximo 4 pontos).

Nesta subepígrafe serão valorados os cursos, dados e/ou recebidos, de formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho. Os cursos dados sempre se valorarão como se fossem de aproveitamento ou aptidão. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Cursos recebidos de aptidão ou cursos dados: 0,02 pontos/hora.

– Cursos de assistência 0,01 pontos/hora.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

– Cursos de língua galega.

– Curso de linguagem administrativa nível médio: 0,75 pontos.

– Curso de linguagem administrativa nível superior: 1 ponto.

– No caso de possuir mais de um curso de língua galega, só puntuará o de nível superior.

Pontuação do processo selectivo.

A pontuação da fase de oposição estará determinada pela soma das pontuações que se obtiveram nos diferentes exercícios. A pontuação do processo selectivo estará determinada pela soma da fase de oposição e os méritos da fase de concurso, sempre que os/as aspirantes superassem a fase de oposição.

No caso de empate, a preferência corresponderá à pontuação que se obteve no segundo exercício e, de persistir este, a preferência será para a pessoa candidata que tivesse maior antigüidade no corpo ou na escala a que pertença na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

ANEXO II
Temario

1. A Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades. Autonomia das universidades, regime jurídico e estrutura.

3. Os estatutos da Universidade da Corunha. Estrutura e conteúdo.

4. A Lei 7/2007, do Estatuto básico do empregado público

5. O Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

6. O III Convénio colectivo do PÁS laboral da UDC.

7. O Real decreto 898/1985, de 30 de abril (BOE de 19 de junho), sobre regime de professorado universitário, modificado pelo Real decreto 1200/1986, de 13 de junho (BOE de 25 de junho), Real decreto 554/1991, de 12 de abril (BOE de 19 de abril), e pelo Real decreto 70/2000, de 21 de janeiro.

8. O Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a habilitação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários.

9. O Real decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuições do professorado universitário, modificado pelo Real decreto 1949/1995, de 1 de dezembro; o Real decreto 74/2000, de 21 de janeiro, e o Real decreto 1325/2002, de 13 de dezembro.

10. O Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário (DOG de 17 de setembro).

11. O Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

12. A Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

13. O Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza. Orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza: conteúdo e aprovação. Dos créditos e das suas modificações. Execução e liquidação. O controlo interno.

14. O orçamento da Universidade da Corunha. Bases de execução do orçamento.

15. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos dele sector público: título preliminar. Disposições gerais sobre a contratação do sector público. As partes no contrato: órgão de contratação; capacidade e solvencia do empresário. Objecto, preço e quantia do contrato. Garantias a emprestar nos contratos subscritos com as administrações públicas. Preparação de contratos pelas administrações públicas: normas gerais e actuações preparatórias do contrato de obras. Adjudicação dos contratos das administrações públicas.

16. Efeitos, cumprimento e extinção dos contratos administrativos: normas gerais. Normas especiais para contratos de obras, subministracións e serviços. Órgãos competentes em matéria de contratação.

17. O Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro, que regula as condições para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau e os procedimentos de admissão às universidades públicas espanholas, modificado pelo Real decreto 961/2012, de 22 de junho.

18. O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, que estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, e pelo Real Decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento.

19. O Real decreto 1044/2003, de 1 de agosto, que estabelece o procedimento para a expedição pelas universidades do suplemento europeu ao título. Actualização dada na disposição adicional primeira do Real decreto 1002/2012, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais. O Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, que estabelece o sistema europeu de créditos e os sistemas de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

20. O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento.

21. A normativa própria de gestão académica da Universidade da Corunha.

22. O Real decreto 1721/2007, de 21 de dezembro, pelo que se estabelece o regime de bolsas e ajudas ao estudo personalizadas, modificado pelo Real decreto 708/2011, de 20 de maio, e pelo Real decreto 1000/2012, de 29 de junho.

23. O Regulamento de usos da língua galega na Universidade da Corunha. Os direitos linguísticos na Universidade da Corunha.

24. A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal. Objecto e âmbito de aplicação. Princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas. Ficheiros de utilidade pública e privada. Agência de protecção de dados. Infracções e sanções.

25. A Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens: título preliminar e título II.

NOTA: deve perceber-se que este temario pode verse afectado pelas modificações normativas e legislativas que puderem produzir-se ata a data do exame.

ANEXO III
Solicitude de admissão a provas selectivas para pessoal
de administração e serviços

Dados pessoais

1. Primeiro apelido:

2. Segundo apelido:

3. Nome:

4. Data de nascimento:

5. Localidade e província:

6. Nacionalidade:

7. DNI núm.:

8. Domicílio, rua, número e piso:

9. Localidade, província, código postal:

10. Telefone:

Convocação

11. Vagas convocadas:

12. Data do DOG da convocação:

Sistema de acesso

13. Forma de acesso:

Turno livre □ Turno de promoção interna □ Reserva deficientes □

14. Deficiência:

% ___________

15. Em caso de deficiência, adaptação que se solicita e motivo desta:

Requisitos e documentação

16. Título que possui:

17. Dados que há que consignar segundo as bases da convocação:

18. Idioma em que deseja realizar as provas: Galego □ Castelhano □

19. Documentação que se acompanha:

Fotocópia do DNI

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

A pessoa que assina a seguir solicita ser admitida para as experimentas selectivas a que se refere a presente instância e DECLARA que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições exixidas para o ingresso na função pública e as especialmente assinaladas na convocação e que se compromete a experimentar documentalmente todos os dados que figuram na solicitude.

..., ... de... de 20...

(Assinatura)

Gerente da Universidade da Corunha