Por pedido da Fundação Balneário de Cortegada, a Conselharia de Economia e Indústria, uma vez cumpridos todos os preceitos legais e regulamentares, resolve o seguinte:
Declarar a condição de minero-medicinal da água procedente da captação Novísimo, nº 88, situada na câmara municipal de Cortegada (Ourense), declaração que fica sujeita aos requisitos estabelecidos na Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.
Ourense, 19 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense