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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 Páx. 46634

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT para subministração de obra C.H. de São Pedro, na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2012/37-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.

Domicílio social: r/ Tomás Redondo, 1, 28033 Madrid.

Denominação: LMT e CT para subministração de obra C.H. de São Pedro.

Situação: Nogueira de Ramuín.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV (parte da LMT vai grampada ao muro de formigón) de 130 m com motorista RHZ1 2OL 12/20 kV, e com origem na LMT existente (expediente IN407A 1995/026) e remate nos CTS projectados em caseta na C.H. de São Pedro (Os Peares), de 400 kVA cada um e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 45.214,03 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 22 de outubro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense