De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Sáenz Díez nº 1, 1ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 22 de novembro de 2012
P.S. (Ordem do 24.9.2009)
Julio Díaz Salcedo
Chefe do Serviço de Contratação e Apoio Administrativo
ANEXO
Expediente: CAZ-OU-53/2012-V.
Interessado: Germán Morgade Fernández.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.
Expediente: PES-OU-49/2012-V.
Interessado: Jairo Yáñez Quintas.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Expediente: PES-OU-78/2012-V.
Interessado: Iulian Birda.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.
Expediente: PES-OU-85/2012-V.
Interessado: Iván Hernando Reibas.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.