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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46372

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012 pela que se procede ao arquivo das solicitudes de subvenções a projectos de energias renováveis que finalmente não obtiveram ajuda.

De acordo com o artigo 11 da Resolução de 1 de dezembro de 2011 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação antecipada de subvenções a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente do Programa operativo Feder-Galiza 2007-2013 (DOG núm. 236, de 13 de dezembro), aquelas solicitudes que reuniram os requisitos e a documentação exixibles pelas bases foram objecto de valoração técnica pela comissão prevista no artigo 12.

O procedimento administrativo de concessão fixado no artigo 1 das bases é o de concorrência competitiva, pelo que uma vez valoradas todas as solicitudes estabeleceu-se uma ordem de prelación segundo a pontuação outorgada a cada uma delas, de maior a menor, nas diversas tipoloxías descritas no anexo I (Normas por tecnologia aplicada).

Devido à limitação do crédito disponível foram subvencionados os projectos com uma maior pontuação, permanecendo as restantes solicitudes à espera de poder aceder à ajuda em função das circunstâncias previstas no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ou de possíveis renúncias das pessoas físicas ou jurídicas que sim resultaram beneficiárias. Algumas destas solicitudes obtiveram posteriormente a ajuda.

Rematado o prazo de justificação dos investimentos, sobre a base do disposto no artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

RESOLVO:

Proceder ao arquivo das solicitudes que sendo viáveis tecnicamente não puderam aceder à ajuda por insuficiencia de crédito orçamental.

A listagem completa de expedientes arquivados, por tipoloxía de actuação, publicará na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es) e no tabuleiro de anúncios situado na planta baixa da sede desta entidade pública, na rua Avelino Pousa Antelo nº 5-São Lázaro, em Santiago de Compostela.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de outros recursos que se julguem oportunos.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2012

Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza