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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46370

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de novembro de 2012 pela que se publica a modificação dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol.

O procedimento de modificação dos estatutos das mancomunidades está regulado no artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Em cumprimento do disposto no citado preceito, o presidente da mancomunidade remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a documentação relativa à sua modificação.

Examinada a documentação, considera-se que a tramitação da modificação estatutária seguiu o procedimento legalmente previsto para tal fim.

Em síntese, para a adopção do acordo de modificação dos estatutos desta mancomunidade observou-se a seguinte tramitação:

– No Pleno da Câmara municipal de Cabanas, da sessão de 30 de maio de 2012, acordou-se iniciar o procedimento de incorporação à Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol.

– O Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol, em sessão celebrada o dia 11 de junho de 2012, acordou por unanimidade dos presentes aceitar a incorporação da Câmara municipal de Cabanas à Mancomunidade.

– O referido acordo submeteu-se a informação pública em cumprimento do artigo 143.1.b) da Lei de Administração local da Galiza mediante edicto publicado no Boletim Oficial da província de 5 de julho de 2012 (Correcção de erros de 18 de julho de 2012), sem que contra ele e no prazo de um mês se apresentasse nenhuma alegação. Simultaneamente remeteu-se o dito acordo à Deputação Provincial da Corunha e à Conselharia de Presidência, que emitiram relatório favorável.

– Os plenos de cada uma das entidades locais integrantes da mancomunidade aprovaram o acordo de modificação dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais de Comarca de Ferrol e remeteram à Direcção-Geral de Administração Local uma cópia certificada dos acordos de modificação do seu artigo 1, no qual se recolhem as câmaras municipais que integram a Mancomunidade.

– Os supracitados acordos relativos à modificação do artigo 1 dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol para proceder à incorporação da Câmara municipal de Cabanas foram adoptados pelas câmaras municipais integrantes nas seguintes datas:

• O 27 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Ferrol, o 27 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Narón, o 20 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Neda, o 26 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Cedeira, o 28 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Mugardos, o 21 de setembro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Valdoviño, o 4 de outubro de 2012 pelo Pleno da Câmara municipal de Fene, e o 27 de setembro de 2012, pelo Pleno da Câmara municipal de Ares.

• Finalmente, o 30 de outubro de 2012, o presidente acidental da Mancomuidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol remeteu a documentação íntegra, anteriormente assinalada, à Direcção-Geral de Administração Local, para publicação da modificação do artigo 1 dos seus estatutos no Diário Oficial da Galiza.

Segundo o antedito e de conformidade com o disposto no artigo 143.1º d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração Local da Galiza, e demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Publicar a modificação do artigo 1.1 dos estatutos da Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol que se publicam como anexo.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Modificação dos estatutos da Mancomunidade
de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol

Artigo 1. Denominación

1. As câmaras municipais de Ares, Cabanas, Cedeira, Fene, Ferrol, Mugardos, Narón, Neda e Valdoviño, pertencentes à Comarca de Ferrol, ao amparo do disposto no ordenamento jurídico vigente, acordam constituir-se em mancomunidade voluntária de câmaras municipais para a organização e apresentação de modo mancomunado das obras e serviços da sua competência que se recolhem nos presentes estatutos.