Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, por substituição, faz saber que no procedimento verbal nº 697/2011 foi ditada a seguinte sentença no 17.7.2012:
«Sentença. Vigo, dezassete de julho de dois mil doce.
Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal, seguidos a instância de Dores Puga Coira, representado pela procuradora Susana Arca Veloso e assistido pelo letrado Diego Luis Puga contra Carlos Congil Martínez e Natascha Rodríguez de Jesús, em rebeldia processual.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo:
Estimar integramente as pretensões da candidata e condenar a Carlos Congil Martínez e Natascha Rodríguez de Jesús a pagarem a Dores Puga Coira a soma de 3.562,70 euros, mais o juro do artigo legal desde a data da demanda, com expressa condenação em custas da parte demandado.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação dentro do prazo de 20 dias.
Pelo exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição do recurso exixe a constituição do depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações aberta no Banesto com o número 0030 1846 42 0005001274, expediente 3640 0000 03 0697 11.
O depósito deverá acreditar-se ao interpor o recurso.
Estão exceptuados da constituição do depósito os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, o Ministério Fiscal e a Administração.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».
E para que sirva de notificação em forma a o/os demandado/s, expeço este edito.
Vigo, 17 de julho de 2012
O secretário judicial