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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46384

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5599/2009 CG).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que nas actuações de recurso de suplicación número 5599/2009 CG seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 379/2009 do Julgado do Social número 2 de Lugo promovidos por Yolanda Sordo Rocha contra Têxtil Anro, S.L., Zintura, S.A., sobre reclamação de quantidade, com data 9 de novembro de 2012 se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto pela entidade mercantil Zintura, Sociedad Anónima contra a sentença de 9 de novembro de 2009 do Julgado do Social número 2 de Lugo, ditada em julgamento seguido por instância de Yolanda Sordo Rocha contra a recorrente, a sala confirma-a integramente, e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicación, quantificando em 300 euros os honorários do letrado impugnante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Têxtil Anro, S.L., com último domicílio conhecido em Santa Catalina, 9 Ribadeo (Lugo), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 21 de novembro de 2012

O secretário judicial