Secretário: Francisco Javier Gamero López-Peláez.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 348/2010 IP.
Matéria: reclamação quantidade.
Recorrente: Marcia Nieto Rodríguez.
Recorridos: Fogasa e Embutidos y Jamones La Tradição, S.L.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Vigo, demanda 489/2009.
Nas actuações de demanda/recurso de suplicación número 348/10 IP às cales se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 489/2009 do Julgado do Social número 3 de Vigo, promovidos por Marcia Nieto Rodríguez contra Fogasa, Embutidos y Jamones La Tradição, S.L., sobre reclamação quantidade, com data de 16 de novembro de 2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decidimos que estimando totalmente o recurso de suplicación interposto por Marcia Nieto Rodríguez contra a Sentença de 23 de setembro de 2009 do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Embutidos y Jamones La Tradição, Sociedade Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala revoga-a em parte e, com estimação em parte da demanda reitora de actuações, condenamos a demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 2.095,20 euros.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e, de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o que se prevê no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Embutidos y Jamones La Tradição, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Rosalía de Castro, Salvaterra de Miño, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 16 de novembro de 2012
O secretário judicial