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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46393

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1026/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1026/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia María Suárez Márquez contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 16 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1026/2012, em que foi candidato Sonia María Suárez Márquez, representada pelo letrado Sr. García Vilaboy, e demandada a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L.

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Sonia María Suárez Márquez contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato da candidata e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta resolução, ascendem à quantidade de 2.889,60 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 38,02 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento da quantidade de 532,28 euros, em conceito de indemnização, e ao aboamento da quantidade de 3.552,20 euros em conceito de salários devidos.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Muebles Ciudad de Marineda, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de novembro de 2012

A secretária judicial