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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46391

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1023/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária do social de reforço número 3 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de Alfonso Puñal Pardiñas contra Mútua Fremap, Mútua Universal, Yesos Galaicos, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Mawerpur, S.L., José Ramón Antelo Vilanova, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e Mútua Midat Cyclops, em matéria de segurança social, sobre incapacidade permanente, registado com o número 1023/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 12 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de incapacidade permanente 1023/2009. É candidato Alfonso Puñal Pardiñas, representado pelo letrado Sr. Ferreiro Suárez; e demandados o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Suárez Herva; a Mútua Midat Cyclops, com a representação da letrada Sra. Fernández-Chao González-Dopeso; a Mútua Fremap, com a representação da letrada Sra. Gómez Lage; a Mútua Universal, com a representação da escalonada social Sra. Caamaño Lado; assim como a empresa Yesos Galaicos, S.L., a empresa Mawerpur, S.L. e a empresa José Ramón Antelo Vilanova.

Disponho:

Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Alfonso Puñal Pardiñas contra o Instituto Nacional da Segurança social e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), contra a Mútua Midat Cyclops, contra a Mútua Fremap e a Mútua Universal, assim como contra a empresa Yesos Galaicos, S.L., contra a empresa Mawerpur, S.L. e contra a empresa José Ramón Antelo Vilanova, e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos do presente procedimento.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E, para que sirva de notificação a Yesos Galaicos, S.L. e Mawerpur, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de novembro de 2012

A secretária judicial