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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2012, da Secretaria-Geral de Política Social, pela que se acorda que a tramitação de expedientes de adopção internacional para Costa de Marfil se realize através de uma entidade colaboradora de adopção internacional.

De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, corresponde à Secretaria-Geral de Política Social exercer as políticas autonómicas em matéria de acção social de apoio à família e à infância, segundo o disposto na Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, entre elas a recepção, o registro e a tramitação dos expedientes de adopção internacional, bem seja directamente ou bem através de entidades devidamente habilitadas que realizem a sua função de mediação no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Secretaria-Geral de Política Social é a autoridade central designada pela Comunidade Autónoma da Galiza para dar cumprimento às obrigas que impõe o Convénio da Haia, de 29 de maio de 1993, de protecção da criança e cooperação em matéria de adopção internacional.

De conformidade com o disposto no artigo 89.2 do Decreto 42/2000, de 7 de janeiro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de família, infância e adolescencia, as solicitudes de adopção internacional serão tramitadas pela Secretaria-Geral de Política Social ou pelas entidades colaboradoras de adopção internacional devidamente acreditadas.

Segundo estabelece o artigo 4.2 da Lei 54/2007, de 28 de dezembro, de adopção internacional, as entidades públicas de protecção de menores espanholas poderão estabelecer que, com respeito a um determinado Estado, unicamente se tramitem solicitudes de adopção internacional através de entidades colaboradoras acreditadas ou autorizadas pelas autoridades de ambos os Estados quando se constate que outra via de tramitação apresenta riscos evidentes pela falta de garantias adequadas.

A mesma lei, no seu artigo 4.4 dispõe que, para os efeitos da decisão que deva adoptar a entidade pública competente em cada comunidade autónoma nos supostos previstos nos números 1 e 2 deste artigo, se procurará a correspondente coordenação autonómica e que podem submeter a dita decisão à consideração prévia do correspondente órgão de coordenação institucional das administrações públicas sobre adopção internacional, assim como do Conselho Consultivo de Adopção Internacional.

A Comissão Interautonómica de Directores Gerais de Infância de 16 de outubro de 2012 acordou, com o objecto de incrementar as garantias nos processos de adopção, que os expedientes de adopção internacional para Costa do Marfil se tramitassem unicamente através de Entidades Colaboradoras de Adopção Internacional (ECAI). Aqueles expedientes que nessa data tivessem realizado a valoração de idoneidade, poderiam continuar tramitando-se por protocolo público.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Tramitar os expedientes de adopção internacional para Costa do Marfil exclusivamente através de uma entidade colaboradora de adopção internacional. Esta tramitação poderá realizar-se através das ECAI que, se é o caso, habilite esta comunidade autónoma ou, na sua falta, através de ECAI acreditadas noutras comunidades autónomas, depois de autorização destas.

Esta resolução não se aplicará às solicitudes que já tenham realizada a valoração de idoneidade em 16 de outubro, que poderão seguir tramitando-se por protocolo público ou bem por ECAI, à escolha do solicitante.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês desde a sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012

María dele Coro Pinheiro Vázquez
Secretária geral de Política Social