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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46278

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (669/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 669/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Fernández contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença com data de 27 de setembro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Daniel Varela Fernández, que comparece assistido pelo letrado Sr. Me o Pára Sureda, contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L. e o Fogasa, que não comparecem no acto de julgamento, declarando a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral, com condenação à empresa demandado ao aboação de 9.820,70 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo de que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado número 1 de reforço da Corunha».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 19 de novembro de 2012

A secretária judicial